quarta-feira, 2 de junho de 2010

PT lança Pimentel a Governador dia 7 de junho

Resolvido: PT terá candidato ao Governo de Minas
Fernando Pimentel registra crescimento e base aliada de Lula decide lançá-lo dia 7 ao Governo de Minas

De acordo com pesquisa do Instituto Sensus, encomendada pelo PT mineiro e divulgada na terça-feira (1º), o pré-candidato Fernando Pimentel registrou crescimento, alcançando um empate técnico com o concorrente direto, Hélio Costa (PMDB).

Na pesquisa espontânea, Pimentel tem 10,2%; Antonio Anastasia (PSDB), 9,2% e Hélio Costa, 7,5%. Os indecisos são 60,9%.

Acabou o favoritismo de Hélio Costa, que teria perdido 10 pontos. Sua diferença em relação a Pimentel é de três pontos. As pré-candidaturas foram medidas em cenários diferentes.

Na estimulada, em dois cenários, os candidatos da base do presidente Lula levam vantagem sobre o tucano. No primeiro cenário, Pimentel obteve 27,7% contra 21,4% de Anastasia. No outro, Hélio Costa tem 31,1% contra 20,5%.

Além da avaliação espontânea, Pimentel tem outra vantagem sobre Hélio Costa na sondagem sobre a rejeição. Costa tem 24,3%; Pimentel, 16,3%. Não foi divulgado o índice de Anastasia.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TER) sob o número 29.649 e foi feita entre os dias 27 a 29 de maio, depois de ouvir 1.500 pessoas em 53 municípios. A margem de erro é de 2,5%.

Ainda na terça-feira, representantes de seis partidos da base aliada do Governo Lula, em Minas, decidiram que irão formalizar, na segunda-feira (7), em Belo Horizonte, o nome do ex-prefeito Fernando Pimentel (PT) para disputar o Governo mineiro.

A decisão foi tomada em Brasília, durante um encontro entre lideranças do PT, PR, PRB, PCdoB, PSB e parte do PMDB. Deste encontro, porém, não participaram o senador Hélio Costa e o presidente estadual do PMDB mineiro, deputado federal Antônio Andrade.

O deputado Antonio Andrade confirmou, no entanto, que a decisão está “próxima de um desfecho” e que deverá ser anunciada em Minas, descartando a possibilidade de uma intervenção federal no processo.

Fonte: www.novojornal.net

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