terça-feira, 19 de outubro de 2010

Ministério Público propõe ações contra três ex-prefeitos

Ações contra três ex-prefeitos de Almenara, Rubim e Salto da Divisa Operação Passargada - Polícia Federal - Carlos Novaes, José Eduardo e Claudemir Carpe podem devolver dinheiro aos cofres públicos

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio das Promotorias de Justiça de Almenara e de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, e do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), propôs nesta segunda-feira, 18 de outubro, três Ações Civis Públicas (ACPs), com pedidos liminares, e três denúncias-crimes contra três ex-prefeitos das cidades de Almenara, Salto da Divisa e Rubim.

As ações foram propostas por dispensa de licitação e contratação irregular de um escritório de advocacia (deflagrados com a Operação Pasárgada). São duas ações contra cada um dos ex-prefeitos: uma na área criminal e outra por improbidade administrativa.

Os supostos envolvidos são: o ex-prefeito de Almenara Carlos Luiz de Novaes; o ex-prefeito de Rubim Claudemir Carpe; o ex-prefeito de Salto da Divisa José Eduardo Peixoto; o advogado Valzemir José Duarte; o lobista Paulo Sobrinho de Sá Cruz; o assessor parlamentar Jacó Souza Soares; o contador do Município de Salto da Divisa, Raimundo Nonato Vieira; e o secretário municipal de Fazenda de Salto da Divisa, Cláudio José Araújo Souza.

Segundo os promotores de Justiça, Bruno César Medeiros Jardini, Daniel de Sá Rodrigues e Ricardo Tadeu Linardi, foi apurado, por meio de Inquéritos Civis Públicos, que os ex-prefeitos dos Municípios de Almenara, Rubim e Salto da Divisa contrataram sem licitação um escritório de advocacia.

Em síntese, a alegação dos denunciados para a celebração do contrato estava baseada na configuração da inviabilidade de competição, na notória especialização do advogado contratado, bem como na singularidade dos serviços. No entanto, segundo os promotores de Justiça, "tais alegações não justificavam a inexigibilidade de licitação".

A contratação do advogado denunciado, segundo o procedimento investigatório que contou inclusive com escutas telefônicas em Almenara e em Salto da Divisa, tinha por objeto a prestação de serviços profissionais de advocacia, com o fim de propor as competentes ações judiciais nos termos dos instrumentos de mandato e especificamente atuar contra a autarquia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em matéria de Direito Tributário, Financeiro e Previdenciário, sustando ilegalidades nas retenções praticadas nas cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

As ações a serem propostas pelo advogado visavam questionar retenções do FPM, realizadas em favor do INSS, por meio de Termo de Amortização de Dívida Fiscal (TADF) celebrado entre o instituto e os municípios.

"Em outras palavras, a fim de quitar dívidas previdenciárias, os municípios envolvidos celebraram um acordo de parcelamento com o INSS, autorizando a retenção de parte de seu FPM como pagamento das parcelas, sendo que a contratação do advogado visava questionar a legalidade de tais retenções e de seus valores e ainda buscava a restituição de valores já retidos e redução dos valores de futuras retenções", afirmam os promotores de Justiça.


"Os municípios, a princípio, não ganhariam nada, a não ser tempo para postergar esses pagamentos ao INSS", destaca o promotor de Justiça Bruno Jardini.

PAGAMENTOS AO ADVOGADO
Além da indevida inexigibilidade de procedimento licitatório, os então prefeitos municipais de Almenara, Rubim e Salto da Divisa efetuaram pagamentos indevidos ao advogado Valzemir José Duarte, liberando verba pública sem observância das normas pertinentes.

Eles pagaram, respectivamente, as quantias de R$ 290 mil, R$ 60 mil e R$ 163 mil a Valzemir Duarte pelos honorários. Tais condutas - inexigibilidade de licitação e pagamento indevido ao advogado -, segundo os promotores de Justiça, configuram-se como atos de improbidade administrativa, previstos no artigo 10, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

A particpação dos demais suspeitos
Paulo Sobrinho de Sá Cruz, conforme apurado pela Polícia Federal (PF), era o verdadeiro dono do escritório de advocacia em que trabalhava Valzemir Duarte. Paulo Sobrinho, apesar de não possuir qualquer formação superior, era quem coordenava os trabalhos de Valzemir e ainda quem fazia os contatos nas várias prefeituras mineiras.

Na qualidade de contador e tesoureiro do Município de Almenara, Raimundo Nonato Vieira,mais conhecido como "Rai" ,segundo as investigações, foi quem de fato, a mando dos prefeitos das cidades de Almenara e Salto da Divisa e do secretário de Fazenda de Salto da Divisa, Cláudio José Araújo Souza, buscou todo o esquema, tendo papel decisivo para perpetrar a fraude através da inexigibilidade de licitação.

De acordo com as investigações, Jacó Souza Soares também teve participação efetiva na realização da operação, notadamente servindo de elo entre Raimundo Nonato e Paulo Sobrinho e fazendo a intermediação entre órgãos governamentais, até mesmo diante da facilidade para tanto, uma vez que era assessor parlamentar, conforme deixa claro um dos inúmeros trechos constantes do dossiê da Polícia Federal relativo ao Município de Almenara.

Na qualidade de secretário municipal de Fazenda de Salto da Divisa, Cláudio José Araújo Souza foi quem solicitou a contratação dos "serviços" do escritório de advocacia e tinha total confiança junto ao prefeito e ao contador do município, sendo inclusive o responsável por efetuar, por diversas vezes, os pagamentos ao advogado Valzemir Duarte.


Texto da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual.

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