sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Mundo comemora o Dia dos Direitos Humanos

Mundo comemora o Dia dos Direitos Humanos
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Comemora-se nesta sexta-feira, 10 de Dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que foi aprovada, em 1948, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Por ser o primeiro documento internacional que afirma a universalidade dos direitos fundamentais e a igualdade entre todos os seres humanos, a declaração é considerada um marco para a proteção e respeito dos direitos humanos.
Por esse motivo, a data da sua criação foi instituída, pela Organização das Nações Unidas (ONU), como Dia Internacional dos Direitos Humanos.

A Declaração nasceu em resposta à barbárie praticada pelo nazismo contra judeus, comunistas, ciganos e homossexuais e também as bombas atômicas lançadas pelos Estados Unidos sobre Hiroshima e Nagazaki (Japão), matando milhares de inocentes.
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a idéia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.

Segundo o documento (Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas), todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade .
A idéia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus, mas alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma idéia.

Outros argumentam ser necessário manter os termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.

Eis alguns direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
- Direito à vida
- Direito a não ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes
- Direito a não ser mantido em escravidão ou servidão, nem constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório
- Direito à liberdade e segurança, não podendo ser privado da sua liberdade a não ser nos casos e nos termos previstos na Convenção
- Direito a um processo equitativo, designadamente, a que a sua queixa seja examinada por um tribunal independente e imparcial, num prazo razoável e com julgamento público
- Direito a não ser condenado por ato que não constituísse uma infração no momento em que foi cometido ou a sofrer pena mais grave do que a aplicável no momento em que a infração foi cometida
- Direito ao respeito da vida privada, do domicílio e da correspondência
- Direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião
- Direito à liberdade de reunião e de associação, incluindo o direito de fundar ou de se filiar em sindicatos
- Direito ao respeito dos seus bens
- Direito à instrução e direito dos pais a que a educação e o ensino dos seus filhos respeitem as suas convicções religiosas e filosóficas
- Direito a eleições livres
- Direito a não poder ser privado de liberdade por não cumprir uma obrigação contratual
-Direito de circulação no território do Estado e de escolher livremente a sua residência
- Direito a não ser expulso do território do Estado de que é cidadão e de não ser privado de entrar nesse território
- Direito à existência de um recurso, perante as instâncias nacionais, de atos violadores dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção, quer esses atos sejam da responsabilidade de particulares quer do Estado.

Extraído do site do CONEDH - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos

Um comentário:

Valdecy Alves disse...

Precisamos cada vez mais divulgar para cada pessoa, de todas as idades, de todas nacionalidades, credos de todas faixas etárias... a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Leia matéria sobre o tema em: http://valdecyalves.blogspot.com/2010/12/direitos-humanos-declaracao-universal.html

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