quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Barragem de Irapé: Grão Mogol e Berilo brigam por arrecadação de R$ 3 milhões de ICMS

Usina de Irapé: Grão Mogol e Berilo brigam por arrecadação de R$ 3 milhões de ICMS
A Usina Hidrelétrica de Irapé, inaugurada dia 08 de junho de 2006, gera dezenas de milhões de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e cerca de R$ 3 milhões de royalties, por ano, segundo cálculos da CEMIG.
Barragem de Irapé construída no rio Jequitinhonha entre Berilo e Grão Mogol
A Usina de Irapé está localizada no rio Jequitinhonha, entre os municípios de Berilo e Grão Mogol, no Médio Jequitinhonha, nordeste de Minas.

Todos os municípios recebem recursos dos royalties, de acordo com a área banhada pelo lago de 137 m2. Os 7 municípios ( Berilo, Botumirim, Cristália, Grão Mogol, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado e Turmalina) levam a sua bolada, mensalmente.

A Secretaria Estadual da Fazenda calcula o VAF – Valor Adicionado Fiscal sobre a movimentação de circulação de mercadorias, nos últimos dois anos, e publica uma Resolução com os índices de parcelas do ICMS a que cada município terá direito a receber, no ano seguinte.
Briga judicial pelo ICMS
Berilo e Grão Mogol brigam por mais de R$ 3 milhões/ano da receita gerada pelo ICMS.
Em relação à Usina de Irapé, a legislação dá direito líquido e certo a apenas ao município de Grão Mogol, onde está situada a casa de máquinas. Porém, há uma jurisprudência que garante que caso a estrutura da barragem e suas comportas, o vertedouro, os condutos forçados, a casa de máquinas e a estação elevatória, estejam em mais de um município o valor do ICMS gerado pela Usina terá que ser distribuído entre eles.

É neste detalhe que se apegou a Prefeitura de Berilo. Ela entrou na Justiça para garantir 50% do ICMS do total a ser recebido pelos municípios, pois a barragem está localizada no rio Jequitinhonha entre os municípios de Berilo e Grão Mogol.
Este raciocínio jurídico se baseia em jurisprudência a partir de decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça , no dia 07/08/1995, sobre ICMS, geração de energia e local do fato gerador.
Casa de Força da Barragem de Irapé, ponto de briga judicial entre Berilo e Grão Mogol
O STJ garante que “o fato gerador é a saída do estabelecimento de energia elétrica, e não a formação do lago. A compensação aos municípios, pela perda de seus territórios, é feita através de “royalties”.
O exemplo mais conhecido é o de São Gonçalo do Abaeté que ganhou o direito em receber 50% do ICMS gerado pela Barragem de Três Marias, na parcela destinada aos municípios. Anteriormente, Três Marias recebia o valor total do ICMS.

Grão Mogol quer ter pra si a totalidade de cerca de R$ 300 mil/mês do imposto arrecadado.
Em 2008, Grão Mogol entrou na justiça e conseguiu uma liminar garantindo 100% dos recursos.
Mas, em março de 2010, o processo foi julgado e a verba estadual foi repartida, em partes iguais, entre Grão Mogol e Berilo. Os desembargadores levaram em consideração o fato de, parte da Usina estar no município vizinho. Grão Mogol não gostou.

Desde maio de 2010, Berilo vinha recebendo os 50% dos recursos do ICMS da Barragem.
Essa decisão não agradou à administração de Grão Mogol. Segundo o Procurador da Prefeitura, Railsson Dias dos Santos, a "casa de força" fica dentro de Grão Mogol, o que garantiria o direito do município receber o ICMS integral. Para ele a determinação não foi o que se esperava. E recorreu.
Desde o mês de outubro de 2011, Grão Mogol conseguiu garantir todos os recursos do ICMS só para si.
Berilo perdeu R$ 134 mil de receita do ICMS no mês passado. Tenta recuperá-los recorrendo ao STJ , em Brasília, para fazer valer a jurisprudência baixada.

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