sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STF aprova Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012

STF aprova Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012

BRASÍLIA - Depois de um julgamento que se estendeu por dois dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, por 7 votos a 4, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a lei proíbe a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados ou que tenham renunciado a mandato para escapar de processo por quebra de decoro. As regras são válidas para as eleições deste ano e deverão ter forte impacto sobre a formação dos novos quadros da administração pública.

Na sessão desta quinta, a fase final do julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio votaram pela constitucionalidade da lei. Com isso, chegou a sete o número de ministros favoráveis a proibição de candidaturas de políticos de ficha suja. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Rosa Weber já tinham se manifestado a favor das novas regras criadas a partir de uma iniciativa popular.

O ministro Celso de Mello, sétimo a proferir seu voto, defendeu a inconstitucionalidade do principal ponto da lei. Segundo ele, a lei não pode atingir políticos que, embora condenados em órgãos colegiados, podem ainda recorrer da decisão. Destacou ainda que ela não pode retroagir a fatos anteriores.

O presidente da Corte, Cezar Peluso, terminou o julgamento votando pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, não é possível tornar inelegível alguém condenado em órgão colegiado que ainda pode recorrer da decisão.

Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença.
Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por mais de 30 anos, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos propostos pelo réu.

O ministro ponderou que, se essa regra for mantida, será uma forma de condenar pessoas a ficar por décadas fora da vida pública, o que seria uma forma de cassação de direitos políticos - uma pena proibida pela Constituição Federal.

Gilmar Mendes considerou a lei inconstitucional e avaliou que ela fere o princípio da presunção da inocência. Como será possível que um candidato, a partir da validação da lei, seja proibido de se candidatar sem uma condenação definitiva pela Justiça? Mendes argumenta que a Constituição será violada.

O ministro também atacou a possível inelegibilidade prevista na lei em função de decisão de conselhos profissionais:
- Existem dezenas e centenas de conselhos profissionais no Brasil. Admitir-se a inelegibilidade de um indivíduo por decisões desse conselhos me parece inaceitável. Existe uma infinidade de estatutos. Ao aceitar essa inelegibilidade, esta corte estará a chancelar a insegurança jurídica e a disputa de facções políticas dentro desses conselhos, que não tem autoridade constitucional para cercear direitos fundamentais do cidadão.

Ayres Britto votou pela total constitucionalidade da lei, discordando da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade. Em novembro, antes de o julgamento ser interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli, Fux defendeu a constitucionalidade da lei, mas propôs uma pequena mudança para reduzir o tempo que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada.

 Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. O ministro sugeriu que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.


O ministro Ayres Britto citou os princípios da moralidade e da probidade na vida pública e reproduziu frase do ex-presidente da Câmara Ulysses Guimarães para defender a Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a tradição brasileira de respeito ao erário é péssima.


- A corrupção é o cupim da República - disse Ayres Britto.

- A questão é esta: pode o Congresso Nacional, mediante uma ponderação de valores, submeter um direito fundamental, que é tão claramente anunciado no texto constitucional? questionou Celso de Mello.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lewandowski já havia defendido a validade da lei em ocasiões anteriores, o que foi lembrado no início de seu pronunciamento nesta quinta-feira.
- A minha posição é sobejadamente conhecida.


Nesta quinta-feira, ele voltou a destacar que a lei passou por várias etapas até ser aprovada. Nasceu de um projeto de lei de iniciativa popular, foi aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pela Presidência da República sem vetos.


- Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso, explícito dos representantes da soberania nacional.

Na quarta-feira, Carmen Lúcia acompanhou o relator Luiz Fux, enquanto Rosa Weber - assim como já havia feito Joaquim Barbosa - votou pela total constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.


CNBB: ‘será um presente à sociedade brasileira’
Responsável pela coleta de 1,5 milhão de assinaturas que resultou no projeto de lei da Ficha Limpa, mais tarde aprovado pelo Congresso Nacional, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disse que a decisão do STF em considerar válida a lei “será um presente à sociedade brasileira”. O trabalho de coleta de assinaturas contou com o apoio de movimentos de combate à corrupção. 
De acordo com o presidente da CNBB, dom Raymundo Damasceno, a aprovação da lei "não deverá resolver todo o problema da corrupção, mas facilita a melhor escolha de políticos, mais preparados e qualificados". 
Para o religioso, o controle da corrupção será mais eficiente depois da reforma política. A CNBB, uma das entidades idealizadoras da lei, ajudou na coleta de 1,5 milhão de assinaturas que resultou no projeto de lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Congresso Nacional.

OAB-RJ: ‘vai ajudar na depuração dos costumes políticos no Brasil’
O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, disse que a aplicação da lei nas eleições municipais de 2012 “vai ajudar na depuração dos costumes políticos no Brasil”. Em nota, ele lembra, no entanto, que a lei não pode servir de perseguição a adversários políticos. “Por isso, a Lei da Ficha Limpa põe sobre os ombros do Poder Judiciário uma grande responsabilidade nesse sentido”, ressalta.

PSOL: o eleitor que fará valer a lei
Apesar de elogiar a decisão do Supremo, o PSOL lembra que a Corte “lamentavelmente” possibilitou a posse tardia a alguns parlamentares fichas sujas. Em nota, o partido destaca que é importante o “voto consciente” do eleitor
“Nem todos os corruptos sofreram condenação em órgão colegiado. Elegíveis, sempre encontrarão partidos a lhes oferecerem legenda. Nas eleições municipais deste ano continuarão a se apresentar muitos lobos com pele de cordeiro, agora autenticadas com a marca "Ficha Limpa", que utilizarão sem escrúpulos. Nada substitui, portanto, o exame atento das propostas e história de vida de cada candidato, ou seja, o voto consciente” , diz a nota.
Fonte: diversas publicações nacionais



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