sábado, 17 de novembro de 2012

Justiça cassa registro de candidatura de prefeito e vice reeleitos em Novo Oriente


Eles são acusados de abuso do poder politico com uso da máquina pública para se elegerem. Da decisão cabe recurso


Novo Oriente de Minas pode ficar sujeita à nova eleição
Foto: divulgação
Justiça cassa registro de  candidatura  de prefeito e vice reeleitos em Novo Oriente
A Justiça Eleitoral,cassou  no início desta semana, o registro de candidatura do prefeito reeleito Adelson Gonçalves de Sousa e o vice Fábio Medeiros de Carvalho, da Coligação “O trabalho continua”, em Novo Oriente de Minas, no Vale do Mucuri.

Eles são acusados pela coligação adversária, que ficou em segundo lugar  , de “abuso do poder político,  ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral, com a indevida utilização da administração pública em prol dos representados Adelson Gonçalves e Fábio Medeiros”.
Na ação consta a inauguração de obra pública com participação dos candidatos, a utilização de veículos destinados ao transporte escolar em comícios e carreatas, e ainda, a liberação de servidores públicos para engajamento na campanha eleitoral em favor dos representados.

Os envolvidos foram notificados e tanto Adelson quanto Fábio Medeiros alegaram em sua defesa a inexistência de qualquer conduta ilícita durante a campanha.

Decisão
 Na segunda-feira (12/11)  saiu a decisão do juiz eleitoral Flávio Prado Kretli  julgando   procedente o pedido inicial e com fundamento no artigo 22 inciso 14º da Lei Complementar 64/90 determinou  o cancelamento do registro de candidatura dos representados Adelson Gonçalves de Sousa e Fábio Medeiros de Carvalho aos cargos de prefeito e vice respectivamente para o pleito eleitoral de 2012, ficando  os mesmos impedidos de serem diplomados.

Aplico ao representado Adelson Gonçalves de Sousa multa no valor de R$ 20 mil considerando o número de servidores públicos cedidos

para a campanha eleitoral e a natureza de suas atividades ligadas à área da Saúde, sabidamente crítica e a comprometer os serviços básicos disponibilizados à população” afirmou  juiz eleitoral Flávio Prado Kretli.em sua decisão.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a decisão foi em 1ª instância cabendo recurso, no entanto, a confirmação da sentença pode provocar nova eleição em Novo Oriente de Minas.

Com fundamento no mesmo dispositivo legal, declaro a inegibilidade de  Adelson Gonçalves de Sousa e Fábio Medeiros de Carvalho para as eleições a se realizarem nos oito anos subseqüentes.

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