segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

BR 116, a Rio-Bahia, terá dois pedágios em municípios do Vale: em Caraí e Medina

Leilão de concessão da Rio-Bahia será dia 30 de janeiro

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou ontem os editais para as concessões de trechos das rodovias BR-040 e BR-116. E o Conselho Nacional de Desestatização (CND) fez a publicação no Diário Oficial da União (DOU) das duas resoluções aprovando a modelagem e as condições de licitação do processo de concessão de trecho de ambas as rodovias.

O leilão para as estradas será realizado no dia 30 de janeiro de 2013 e a data prevista para a assinatura dos contratos é 30 de abril. Segundo as resoluções, as licitações serão realizadas na forma de leilão, em envelope fechado e sem repique, em sessão pública na BM&FBovespa.

No caso da BR 116, o valor estimado do contrato (a preços de 2007) é de R$ 10,318 bilhões. Será concedido à iniciativa privada um trecho de 816,7 quilômetros e o valor da tarifa básica de pedágio não poderá ser superior a R$ 5,01834 para veículos de rodagem simples e de dois eixos.

O pedágio

Inicia-se na divisa com a Bahia, próximo ao município de Divisa Alegre, no Vale do Jequitinhonha, nordeste de Minas Gerais, e vai até a divisa com o Rio de Janeiro, perto de Além Paraíba (MG), na Zona da Mata, sudeste de Minas.

Depois de comprovada a qualificação jurídica, econômica e financeira dos participantes, será considerado vencedor do processo de licitação aquele que apresentar o menor valor de tarifa básica de pedágio. Nesse trecho, foram previstas oito praças de pedágio, localizadas nos municípios de Medina, Caraí, Itambacuri, Governador Valadares, Ubaporanga, São João do Manhuaçu, Muriaé e Além Paraíba.

O objetivo é explorar a infraestrutura e a prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade da rodovia.

Segundo a ANTT, serão observados faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE e ANTT 

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