terça-feira, 23 de julho de 2013

Almenara: 50 formandos em Direito não recebem diploma

FORMADOS, MAS SEM DIPLOMA


Alunos do curso de Direito da Universidade de Itaúna, unidade 
de Almenara, se dizem prejudicados.
Na foto, imagem da sede da instituição, em Itaúna, na região metropolitana da capital

Mais de seis meses depois de se formarem no curso de direito que a Universidade de Itaúna (UIT) mantém na cidade de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, 50 estudantes denunciam que ainda não receberam os diplomas ou outro documento que comprove a conclusão do curso. 

O atraso, como afirmam os alunos, está prejudicando a vida profissional de cerca de 20 deles, já aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e impedidos de solicitar a carteira da entidade pela falta de documentação.

Para completar o drama vivido pelos formandos, o presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB-MG, Mateus Simões, afirmou à reportagem que o campus Almenara da UIT, que só possui o curso de direito, não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), condição para a validade dos diplomas emitidos.
“O curso foi autorizado em 2007, mas não consta o ato de reconhecimento. Não é possível que a OAB forneça a carteirinha para alguém que não vá receber o diploma”, disse Simões.
Os estudantes afirmam que não sabiam da falta do reconhecimento. “Isso nunca foi dito às claras. A coordenadora do curso dizia que o reitor iria resolver o assunto”, contou uma das formandas, que pediu para não ser identificada. Vários estudantes já ingressaram com ações judiciais contra a universidade.
Na tarde de ontem, antes de obter a informação sobre a falta do reconhecimento do MEC, a reportagem conversou com o reitor da UIT, Faiçal Chequer, que chegou a afirmar que o reconhecimento existia. Procurado no início da noite para comentar a afirmação da OAB, ele não atendeu as ligações. No site do ministério, também só existem informações referentes à autorização de 2007.
Descaso. A estudante da UIT ouvida por O TEMPO  conta que, desde dezembro de 2012, os alunos fazem requerimentos para receber os diplomas. “Eles dizem que o reitor é quem precisa resolver isso, mas nunca temos resposta ”, questionou.

Apesar de o MEC afirmar que não existe prazo máximo para que as instituições emitam o diploma, o ministério afirma que elas “devem observar o critério da razoabilidade”. Na entrevista, o reitor Chequer disse que o prazo médio para a emissão de diplomas é de 30 a 60 dias, podendo demorar mais em função de pendências dos alunos. 

“Deve ter uns 20 desses alunos devendo matéria. Em outras universidades, essa demora chega a dois anos”, disse o reitor, afirmando que uma declaração de conclusão de curso pode ser solicitada e será entregue em 24 horas.

Fonte: O Tempo

Um comentário:

anisio disse...

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista publicações fornecidas por fonte anônima ou com utilização de nome falso, maculando a imagem de seu Curso de Direito Almenara/MG, com farta publicidade na internet e em jornais impressos e eletrônicos, a Universidade de Itaúna sente-se no indeclinável dever de prestar os esclarecimentos abaixo, em respeito e homenagem aos seus bons alunos, professores, coordenadores, funcionários, autoridades e à sociedade em geral:

1 – o Curso de Direito do Campus de Almenara da Universidade de Itaúna encontra-se na MAIS ABSOLUTA SITUAÇÃO DE LEGALIDADE, COM TODOS OS SEUS DEVERES E OBRIGAÇÕES RIGOROSAMENTE CUMPRIDOS, JUNTO AO MEC/INEP, estando apto, portanto, a expedir o diploma devidamente registrado, a qualquer aluno que o requerer, desde que tenha concluído o curso e esteja em situação regular, na forma abaixo exposta, fazendo jus à colação de grau simbólica, como ocorre em toda e qualquer instituição de ensino superior, aliás, como simples registro, alguns alunos já receberam seus diplomas, devidamente registrados;

2 – a contratação de professores, no âmbito de toda a Universidade de Itaúna, sempre observou e observa todos os trâmites legais, sendo certo que seus alunos têm a carga horária docente efetivamente cumprida, seja por professores auxiliares, seja por professores titulares, com as atribuições que lhes são conferidas pelo ordenamento jurídico da Instituição;

3 – a Universidade de Itaúna deixa claro, ainda, que nunca expediu, expede ou expedirá diploma a qualquer aluno que não preencha todas as exigências legais, ou seja, que esteja devendo disciplina, trabalho de conclusão de curso (TCC), atividades extraclasse ou complementar e/ou documentação completa, dentre outras obrigações acadêmicas;

4 – relativamente à campanha difamatória articulada por um ou dois alunos, em situação irregular, a Universidade de Itaúna esclarece que está examinando as medidas legais cabíveis, administrativas e/ou judiciais, nas esferas cível e criminal, tudo na forma da lei, relativamente aos autores da matéria e aos que a estão divulgando, de forma irresponsável e facciosa, sem sequer declinar a verdadeira fonte da informação.

Administração Superior da Universidade de Itaúna

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