terça-feira, 23 de julho de 2013

Comissão de Educação aprova psicologia e serviço social para alunos da rede pública

Governo de Minas já aprovou lei similar, mas não contrata profissionais

A Comissão de Educação aprovou, no último dia 10 de julho, proposta que garante atendimento por profissionais de psicologia e serviço social aos alunos das escolas públicas de educação básica. A medida está prevista no Projeto de Lei 3688/00, do ex-deputado José Carlos Elias.
Pela proposta, equipes com profissionais de psicólogos e assistentes sociais deverão atender aos estudantes dos ensinos fundamental e médio, buscando a melhoria do processo de aprendizagem e das relações entre alunos, professores e a comunidade escolar.
Larissa Ponce
Keiko Ota
Keiko Ota: assistência garante o pleno desenvolvimento do aluno e é parte do seu direito à educação.
O texto ainda estabelece que, quando houver necessidade os alunos deverão ser atendidos em parceria com profissionais do SUS. “Os objetivos maiores da educação são o pleno desenvolvimento do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Isso pode depender de assistência social e psicológica adequada. E a criação de condições para o sucesso escolar dos alunos é parte do seu direito à educação”, argumentou a relatora, deputada Keiko Ota (PSB-SP).
Pela proposta, os sistemas de ensino, de saúde e de assistência social terão um ano após a publicação da lei para cumprir as novas regras.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pelo Senado na forma de um substitutivo ao texto aprovado pela Câmara. O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta: PL-3688/2000 
Governo de Minas aprovou lei em 2007, mas não colocou em prática
O Governador de Minas, Antônio Anastasia, sancionou lei de autoria do deputado estadual André Quintão ( PT/MG), para contratação de profissionais psicólogos e assistentes sociais para trabalharem em escolas. Então, como vice-governador, mas governador em exercício, Anastasia publicou a lei   em 20.01.2007.
Como governador, o professor Antônio Anastasia, licenciado da UFMG, ignora a lei que sancionou.
Confira aqui: 
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