sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ex-prefeita do Vale do Jequitinhonha reforma casa de correligionários e é condenada a 3 anos e meio de prisão

De acordo com denúncia do Ministério Publico Estadual, Domingas autorizou funcionários públicos a executarem serviços em duas residências particulares.
Foto: arquivoEx-prefeita de Bandeira reforma casa de partidários e é condenada pela Justiça
Bandeira, tem cerca de 5 mil habitantes, sendo 2.378 na zona urbana
A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da ex-prefeita de Bandeira, Domingas de Almeida Carvalho (PMDB), a três anos e seis meses de prisão por improbidade administrativa.

De acordo com denúncia do Ministério Publico Estadual, Domingas autorizou funcionários públicos a executarem serviços em duas residências particulares.

As duas pessoas agraciadas com a benfeitoria não faziam parte de programa social ou habitacional do município, localizado no Vale do Jequitinhonha. De acordo com os autos, os serviços duraram pelo menos duas semanas, no final de 2003.
  
De acordo com o desembargador Cássio Salomé - relator do recurso -, a atitude da ex-prefeita “fere” os princípios democráticos.

O magistrado ainda argumentou que esse tipo de prática é comum em cidades do interior, onde os administradores têm o hábito de favorecer seus partidários em detrimento do restante da população. “É notório que as disputas políticas em municípios pobres e pouco populosos costumam ser mais acirradas que o usual, exatamente porque os vencedores têm o hábito de contemplar os seus partidários com cargos e outras benesses, assim que apanham as chaves dos cofres municipais, deixando os adeptos dos vencidos à míngua”, afirmou.

Domingas recorreu da decisão de primeira instância do juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da 2ª vara Cível de Almenara, alegando que a investigação havia sido feita pelo Ministério Público, responsável pela acusação. A ex-prefeita também sustentou em sua defesa que só autorizou a reforma de uma das casas e que a ação estava “de acordo com a lei”. Sobre as obras na segunda residência, ela afirmou que não determinou que o serviço fosse executado.

Apesar da condenação - que ainda cabe recurso -, Domingas teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, no valor de quatro salários mínimos.

A cidade de Bandeira se situa a 36 km de Almenara

Fone: Estado de Minas

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