segunda-feira, 31 de março de 2014

Governo de Minas não se responsabiliza por insegurança de efetivados.

Governo Anastasia quer dividir prejuízos políticos, jogando culpa no Sind UTE.

Quem fez e aprovou a lei, desrespeitando a Constituição Federal que exige concurso público? Ah, é sim.
Com a cara de pau de quem está acima da lei dos homens, o Governo Estadual tenta jogar os efetivados contra o SindUTE, dizendo que o Sindicato Único dos Trabalhadores de Educação de Minas Gerais entrou com ação judicial contra a Lei 100/2007, promulgada pelo governador Aécio Neves.
O Governo diz o seguinte:
 "após a decisão do STF sobre a Lei 100/2007, ocorrida nesta quarta-feira (26/03), a presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), filiado à CUT, Beatriz Cerqueira, declarou que o governo do estado construiu uma falsa ideia de tranquilidade, iludindo a categoria.
Primeiramente é importante deixar claro que, ao editar essa Lei, o estado teve como objetivos corrigir distorções previdenciárias históricas e garantir a aposentadoria de milhares servidores que prestavam serviços à Educação mineira. Além disso, a Advocacia Geral do Estado defendeu firmemente essa posição junto à Justiça, em parceria com os advogados da Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG) e da Assembleia Legislativa do Estado, a qual, destaque-se, aprovou a Lei.
“Como o Supremo Tribunal Federal julgou a Lei inconstitucional, o governo de Minas vai cumprir a decisão do STF, que, afinal, é soberana.”, afirma a Secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, lembrando que a decisão do STF não atinge os aposentados nem aqueles que estão em processo de aposentadoria, que somam cerca de 20 mil servidores.
Entretanto, o que a sindicalista Beatriz Cerqueira, que também é presidente da CUT/MG, propositadamente não informa, é que o sindicato que ela preside era contra a igualdade de direitos entre efetivos e efetivados. Em 2012, o Sind-UTE entrou com um pedido de liminar na Justiça, na qual a entidade, que representa os servidores da Educação, questionava os critérios de igualdade de distribuição de turmas e aulas.
No entendimento do sindicato, professores efetivos deveriam ter prioridade sobre os efetivados pela Lei 100 na escolha das turmas e aulas. A liminar buscava “derrubar” a Resolução da Secretaria de Educação, de 6 de janeiro de 2012, na qual efetivos e efetivados passaram a ter os mesmos direitos na distribuição das turmas, horários e aulas, estabelecendo-se a igualdade entre esses servidores. De acordo com essa Resolução, o tempo de efetivo exercício dos professores nas escolas passou a ser adotado como um dos critérios na distribuição de turmas e aulas.
O Governo de Minas, através da Secretaria de Educação, entrou, na ocasião, com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a liminar do sindicato e assegurou a igualdade de direitos. “O princípio da igualdade rege e orienta a conduta do Governo de Minas. É compromisso ético do poder executivo a adoção de valores, posturas e instrumentos institucionais que assegurem a equidade de tratamento de todos os servidores da Educação”, explica a Secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola.
O Tribunal de Justiça assegurou à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG) o direito de manter o tempo de efetivo exercício na escola como critério para a distribuição de turmas e aulas entre os professores da rede estadual e o tratamento igualitário dos servidores, sejam eles efetivos ou efetivados".
Sind UTE sempre defendeu os trabalhadores
O Sind UTE informa que sempre defendeu os trabalhadores e sempre lutou para que todos tivessem acesso ao trabalho no serviço público através de concurso público, o que determina a Constituição Brasileira. É claro que o concursado tem direito à vaga de trabalho, mais do que a Lei 110/2007, criada pelos gestores dos governos Aécio Neves e do professor de Direito Antônio Anastasia, queiram garantir. 
O governo Aécio Neves foi habilidoso e maquiavélico ao criar um clima de disputa nas escolas, estabelecendo duas categorias de servidores: de  primeira e segunda categoria. A legislação determina que o concursado que escolhe a sua lotação de trabalho e as turmas. Depois, os efetivados e designados teriam sua vez.
Dizer que a Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou e dar atestado que aquela casa legislativa faz o que manda o poderoso Executivo mineiro.
O  Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostrou nesta, em outras ocasiões, que aceita pressões de grupos políticos, ao arrepio das leis. Dizer que a Justiça mineira decidiu é muito cara de pau. É o mesmo que dizer: "mesmo sendo inconstitucional, eles me apoiam e decidem a meu favor"
Agora, com a decisão do STF, o governo estadual. a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Justiça de Minas e a APPMG foram desmascarados. Todos foram irresponsáveis em jogar na incerteza do mercado de trabalho quase 100 mil trabalhadores e suas famílias.
Não adianta tentar jogar a culpa nos outros. O Governo Aécio Neves foi o grande responsável por esta lambança. E quer dividir o ônus político. 
O que é fundamental agora é a garantia dos direitos de todos os efetivados. 
Que todos os aprovados em concurso público em vigor sejam chamados a ocupar as vagas, respeitando os seus direitos conquistados na seleção pública. 
Os outros efetivados devem ter seus direitos previdenciários e trabalhistas garantidos. Nenhum efetivado deve ser prejudicado para favorecer ajeito da gestão pública que já criou uma indigestão na vida dos servidores, que foram as principais vítimas por cerca de 7 anos. 

Beatriz Cerqueira, diretora do Sind UTE,  postou a seguinte mensagem: 
Não costumo reproduzir nem compartilhar fala do governo porque eles já têm os seus mecanismos de divulgação. Não preciso ajudá-los.

Mas esta entrevista vale a 
pena. Em reposta as críticas do Sind-UTE, governo mineiro afirma que sempre orientou os efetivados a fazerem concurso.

E aí? Vai ficar na escola acreditando nas últimas promessas do governo?

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