quinta-feira, 20 de março de 2014

TSE dá ganho de causa a prefeito e vice de Francisco Badaró

TSE reafirma decisão do TRE de Minas, dando parecer favorável a prefeito e vice.

Vice-prefeito Antônio Reginaldo Martins Moreira (PT) e Antônio Sérgio Mendes (PV), prefeito de Francisco Badaró, livres de processo de cassação movido pelo Ministério Público. 
O TSE - Tribunal Superior Eleitoral deu parecer favorável a Antônio Sérgio Mendes e Antônio Reginaldo Martins Moreira, prefeito e vice de Francisco Badaró, no Vale do Jequitinhonha, nordeste de Minas, em processo de cassação movido pelo Ministério Público Estadual. A decisão aconteceu no dia 10.03.14.

No dia 13.08,13, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reverteu a cassação do prefeito de Francisco Badaró, Antônio Sérgio Mendes (PV), e do seu vice, Antônio Reginaldo Martins Moreira (PT), que tinham sido cassados pela Justiça Eleitoral de Minas Novas por captação/gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral.



O Ministério Público Estadual entrou com um Agravo de Instrumento contra a decisão e a defesa dos recorrentes entrou imediatamente com contra razões ao Agravo. Os documentos foram remetidos ao TSE de Brasília que teve como responsável o Ministro João Otávio de Noronha.



O Ministro seguiu a opinião da Procuradoria-Geral Eleitoral de Minas pelo não conhecimento do agravo interposto pelo Ministério Público Estadual, argumentando que o Ministério Público apenas questiona a desnecessidade do reexame das provas (documentos) e que a decisão do TRE está em conformidade/consonância com a jurisprudência do TSE/Brasília. 
Assim, foi emitido o contra reconhecimento do Agravo e favorável ao Prefeito e Vice, em 10/03/2013, em Brasília.

Entenda o caso

Sérgio Mendes teve seu mandato cassado no dia 9 de abril,  através de sentença do juiz da Comarca de Minas Novas, Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, que acatou denúncia do Ministério Publico sob alegação de graves irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral da coligação que elegeu Mendes.

Na decisão, o juiz determinou a realização de novas eleições.
  
Sérgio Mendes  recorreu da decisão e, através de liminar, permaneceu à frente da prefeitura.

O caso foi julgado no TRE  no dia 8 de agosto porém sem decisão final, após empate de 2 a 2 no plenário. Com o resultado, a Juíza Alice Birhal pediu vistas no processo para analisar melhor o caso.
  
“ A juíza não formulou seu voto por escrito, decidindo apenas acompanhar o voto do relator Virgílio Almeida Barreto, contrário à cassação. A decisão ainda cabe recurso junto ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral. Cabe ao Ministério Público, que fez a denúncia, recorrer ou não”, disse por telefone ao jornal Gazeta, o assessor de imprensa do TRE , Rogério Tavares.
  
Na sessão do dia 8, votaram a favor da cassação do diploma do prefeito, os juízes Carlos Alberto Tomaz e Maurício Ferreira. No entanto,  os juizes  Virgílio Barreto e Aluisio Diniz votaram pela reversão da cassação, argumentando que as irregularidades apontadas nas contas de campanha de Sérgio Mendes, são irrelevantes e não comportam a cassação de mandato.

Por três votos a dois, os juízes do Tribunal entenderam que as irregularidades encontradas nas prestações de contas da campanha não tinham relevância a ponto de levar a cassação do mandato. O relator do caso foi o juiz Virgílio de Almeida Barreto.

Não satisfeito com a decisão do TRE-MG, o  Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE que manteve a decisão da justiça eleitoral mineira.

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