segunda-feira, 2 de junho de 2014

Reitor e vice da UFVJM são absolvidos por abuso de poder.

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O reitor e o vice-reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) conseguiram na Justiça o trancamento da ação penal na qual eram réus, por descumprimento de ordem judicial e abuso de poder administrativo.

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Em outubro de 2013, eles foram condenados pelos crimes após uma denúncia do Ministério Público Eleitoral que afirmava que os réus teriam exonerado uma servidora da universidade por abandono de trabalho quando, na verdade, ela estava cedida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE–MG).

De acordo com a sentença, a pena imposta ao reitor, Pedro Ângelo Almeida Abreu, e ao vice-reitor, Donaldo Rosa Pires Junior, era de um ano de prisão em regime semiaberto, além de perda dos cargos e pagamento de multa. Os réus entraram com recurso, que foi provido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a decisão, o recurso foi provido, por unanimidade, porque não há indícios de existência de delito, já que a ação do reitor e do vice-reitor foi orientada por “pareceres emitidos pelos órgãos de assessoramento da reitoria e por órgãos de cúpula da Administração Pública Federal".

"A requisição nominal é proibida pela constituição", afirmou Pedro Ângelo Almeida Abreu, reforçando que ele e o vice-reitor agiram dentro do que manda a Lei ao determinar a volta da servidora às funções que ela exercia anteriormente.

Segundo Abreu, o processo administrativo por abandono de emprego só foi aberto porque a funcionária não retornou ao seu posto, mesmo depois de ser notificada. Como o recurso foi provido, ele e Donaldo Rosa Pires Junior continuarão à frente da instituição. "Continuamos nos nossos cargos com muita vontade pelo compromisso que nós assumimos com a nossa universidade".

Entenda o caso

Em outubro de 2010, uma assistente de administração da UFVJM foi requisitada pelo TRE para trabalhar em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. Inicialmente, ela ficaria no órgão até dezembro do mesmo ano, mas o prazo foi estendido até o fim de 2011. Nessa data, o TRE pediu a renovação do empréstimo, o que foi ignorado.

O reitor, então, determinou a volta da funcionária, mesmo já sendo informado pelos ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão de que a renovação era irrecusável. A técnica foi notificada pela universidade para voltar ao trabalho em 24 horas, mas continuou atuando na Justiça Eleitoral.

Em abril de 2012, o reitor e o vice abriram um procedimento de exoneração da servidora por abandono de trabalho. Mesmo com uma liminar determinando o fim do processo, a demissão foi confirmada em junho de 2012.

VIA: O TEMPO

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