quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Dono de bar é condenado a 9 anos de prisão por abuso sexual de criança em Datas

O crime ocorreu no dia 23 de setembro de 2013. Homem já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu por considerar o depoimento da criança sem credibilidade.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou o proprietário de um bar em Datas, no Vale do Jequitinhonha, a 9 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de atos libidinosos com uma menor de idade.
Consta na denúncia que, no dia 23 de setembro de 2013, por volta das 21h50, no município de Datas, uma menina de sete anos de idade foi até o bar de propriedade de José da Silva para comprar um refrigerante. Após a criança entrar no estabelecimento, o proprietário fechou as portas, agarrou-a e acariciou o órgão genital dela com as mãos.
Condenado em Primeira Instância, o acusado recorreu ao TJMG argumentando que não havia provas suficientes do crime e pedindo a redução da pena para seu patamar mínimo.
A defesa do réu alegou que o depoimento da criança não tinha confiabilidade. No entanto, o relator do recurso, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, confirmou a condenação.
“Não há como retirar a confiabilidade do depoimento da ofendida em razão de sua tenra idade, como quer a defesa”, afirmou o relator. “Não é crível que uma criança invente uma história como essa, cercada de detalhes, e seja capaz de sustentá-la de forma coerente por diversas vezes”, continua.
O desembargador observou ainda que a palavra da vítima não foi a única prova dos autos, pois o depoimento do pai da menina revela que, preocupado com a demora da filha no bar somente para comprar um refrigerante, ele foi até lá e, ao chegar, deparando-se com a porta fechada, espiou por uma fresta e testemunhou a prática do crime.
“Vê-se que a pena foi sopesada com moderação e em consonância com os ditames legais, tanto no que diz respeito à fixação da pena-base no patamar mínimo legal, quanto no que diz respeito ao seu aumento, na segunda fase, pela agravante reconhecida”, fundamentou o magistrado.
Os desembargadores Doorgal Andrada e Corrêa Camargo votaram de acordo com o relator. 
Fone: TJMG

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