sexta-feira, 3 de julho de 2015

Governo de Minas aprova reajustes para servidores do Estado

Projetos aprovados em 2º turno vão beneficiar servidores da saúde, do IPSEMG, UNIMONTES e da Defesa Social.

O PL 2.019/15 foi aprovado com 47 votos favoráveis e nenhum voto contrário, e o PL 1.864/15 teve 45 votos favoráveis e nenhum contrário
O PL 2.019/15 foi aprovado com 47 votos favoráveis e nenhum voto contrário, e o PL 1.864/15 teve 45 votos favoráveis e nenhum contrário - Foto: Raíla Melo
Dois projetos de interesse dos servidores estaduais foram aprovados em 2º turno na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã desta quinta-feira (2/7/15). Os Projetos de Lei (PLs) 2.019/15 e 1.864/15, ambos de autoria do governador, concedem reajustes salariais para servidores da saúde e da Secretaria de Estado de Defesa Social, entre outras categorias.
O PL 2.019/15 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 7, apresentada em Plenário pelos deputados Ricardo Faria, Geraldo Pimenta e Celinho do Sinttrocel (todos do PCdoB). Foram 47 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
O projeto propõe a concessão de abono para os servidores da saúde, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e para parte dos servidores da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Segundo o texto aprovado, essas três categorias terão aumento em seus salários a partir de 1º de junho, pago inicialmente na forma de abono, a ser incorporado gradativamente ao vencimento básico até 2016. Após a incorporação integral aos salários dos servidores, o abono será extinto.
No caso dos servidores da saúde, o abono, no valor de R$ 190, será incorporado ao vencimento básico em quatro parcelas de R$ 47,50: a primeira parcela em 1º de outubro de 2015; a segunda em 1º de janeiro de 2016; a terceira em 1º de abril de 2016; e a quarta em 1º de julho de 2016. Sua validade também se aplica ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade.
Já no Ipsemg, o valor do abono, válido a partir de 1º de junho, é de R$ 190 para as carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; de R$ 145 para a carreira de analista de seguridade social; e de R$ 80 para a carreira de médico da área de seguridade social. Nesses casos, a incorporação será em duas parcelas. A primeira em 1º de outubro de 2015, com incorporação ao vencimento básico de: R$ 95 para auxiliar e técnico de seguridade social; R$ 74,50 para analista de seguridade social; e R$ 40 para médico da área de seguridade social.
A segunda parcela vem em 1º de fevereiro de 2016, com a incorporação ao vencimento básico de: R$ 95 para auxiliar e técnico de seguridade social; R$ 74,50 para analista de seguridade social; e R$ 40 para médico da área de seguridade social. Também após sua incorporação integral, o abono dessas categorias será extinto. O abono também se aplica ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade.
Já os servidores do Grupo de Atividades de Educação Superior que estiverem em exercício em unidade vinculada à prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito da Unimontes terão abono de  R$ 190,00, a partir de 1º de junho.
O PL 2.019/15 beneficia também os auditores internos do Poder Executivo, que terão reajustes escalonados: 20% a partir de 1º de julho de 2016; 12% a partir de 1º de julho de 2017; e 15% a partir de 1º de julho de 2018. O projeto propõe ainda a reestruturação da carreira de auditor interno do Poder Executivo e a fixação de regra específica de promoção por escolaridade na carreira de pesquisador em ciência e tecnologia. Além disso, assegura paridade remuneratória entre os diretores do Colégio Tiradentes da Polícia Militar e os diretores das demais escolas estaduais.
Segundo o Governo do Estado, essas mudanças gerarão impacto financeiro adicional de R$ 4.919.805,80, valor que está de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Estado e é compatível com os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Emendas – De acordo com a emenda nº 7, que foi aprovada, fica criado um grupo permanente de trabalho, com a participação das entidades representativas dos servidores de saúde, para estudar a reformulação do plano de carreira e alterações na jornada de trabalho, além de assuntos correlatos a relações de trabalho da categoria.
Outras seis emendas apresentadas em Plenário por deputados da oposição foram rejeitadas. A de nº 1, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), propunha a incorporação imediata do abono concedido aos servidores. As emendas de nºs 2 a 6 são de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Segundo ele, todas buscavam estender os benefícios concedidos aos servidores do Ipsemg aos cerca de 200 servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).
Servidores da Secretaria de Defesa Social terão reajuste
Já o PL 1.864/15 foi aprovado com 45 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposição foi aprovada na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno. O projeto concede reajuste de 47,5% aos servidores das carreiras de auxiliar, assistente e analista executivo da Secretaria de Estado de Defesa Social. O reajuste, válido a partir de 1º de junho, aplica-se também aos servidores inativos que fizerem jus à paridade e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).
Os servidores em exercício nos estabelecimentos prisionais serão contemplados com um Adicional de Local de Trabalho, que será calculado de acordo com a capacidade do estabelecimento, da seguinte forma: 47,5% do vencimento básico para os servidores em exercício nos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 800 presos; 37,5% do vencimento básico para os servidores em exercício nos estabelecimentos com capacidade de 200 a 799 presos; 30% do vencimento básico para os servidores em exercício nos estabelecimentos com capacidade de até 199 presos.
No caso de servidores em exercício em unidade socioeducativa, o cálculo do adicional é o seguinte: 37,5% do vencimento básico para os servidores em exercício no Centro de Internação Provisória Dom Bosco; e 30% do vencimento básico para os servidores em exercício nas demais unidades.
Já para os médicos da área de defesa social, o Adicional de Local de Trabalho será calculado da seguinte forma: 95% do vencimento básico para o servidor em exercício em estabelecimento prisional com capacidade igual ou superior a 800 presos; 75% para os lotados em estabelecimento com capacidade de 200 a 799 presos e para aqueles do Centro de Internação Provisória Dom Bosco. Os médicos lotados em estabelecimento prisional de até 199 presos ou em outra unidade socioeducativa farão jus a um adicional correspondente a 60% do vencimento básico.
De acordo com o Governo do Estado, o impacto financeiro decorrente da implementação desses reajustes será de R$ 18,8 milhões em 2015 e de R$ 15,6 milhões em 2016.
Emendas – Durante a fase de discussão, foram apresentadas duas emendas ao PL 1.864/15, todas rejeitadas. A emenda nº 1, do deputado Sargento Rodrigues, tentava reajustar, até 1º de dezembro de 2018, os salários dos auxiliares, assistentes e analistas executivos da Secretaria de Defesa Social. A emenda nº 2 buscava assegurar o recebimento de 50% do Adicional de Local de Trabalho, percebido anteriormente ao projeto, aos servidores dos quadros de auxiliar, assistente e analista executivos de Defesa Social.
Fonte: ALMG

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