sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Municípios têm até dia 31 para comprovar conselhos de esportes no ICMS Esportivo

O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios.

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Os municípios têm até o próximo dia 31 de janeiro para comprovar o pleno funcionamento dos conselhos de esportes no ICMS Esportivo – ano base 2015, conforme a Resolução SEESP Nº 42/2015
A comprovação deve ser feita com o cadastro, no Sistema de Informação do ICMS Esportivo (icms.esportes.mg.gov.br), com as seguintes documentações e informações: lei ou decreto municipal de criação do conselho ou sua alteração; ato de nomeação dos conselheiros atuais; ata da reunião de posse dos membros atuais do conselho, devidamente datada e assinada por todos os presentes; no mínimo duas atas de reuniões ordinárias ocorridas no ano base devidamente datadas e assinadas por todos os presentes; regimento interno atualizado e cadastro dos conselheiros titulares e suplentes ativos no ano base.
Após o período de comprovação da atividade dos conselhos, a Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) realizará a análise dos dados inseridos no sistema e, até o dia 17 de fevereiro, publicará a relação de municípios habilitados.
O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, eles pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram, desde que possuam conselho municipal de esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.
Próxima etapa
Após a comprovação do pleno funcionamento dos conselhos, os municípios deverão se concentrar no cadastro e comprovação das atividades esportivas realizadas em 2015. O prazo vai até o dia 20 de março e a inserção dos dados deverá ser feita diretamente no Sistema de Informação do ICMS Esportivo. Tal ação é determinada pelo artigo 5º da Resolução SEESP nº. 42/2015. Mais informações estão disponíveis no Manual do ICMS Esportivo
Cadastro
Para ter acesso ao Sistema de Informação ICMS Esportivo, o município, por meio do prefeito ou do secretário responsável pela área de esportes, deverá cadastrar um servidor público para atuar como gestor esportivo municipal. O funcionário será responsável pelo cadastro de todas as informações e documentos comprobatórios referentes ao mecanismo.
O cadastro do gestor esportivo será realizado através do preenchimento do formulário de registro emitido pelo sistema, o qual deverá ser impresso, assinado pelo próprio gestor e pelo prefeito ou pelo secretário municipal responsável pela área de esportes, digitalizado e enviado para validação da SEESP para o e-mail icms.solidario@esportes.

Fonte: Agência Minas

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