terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Estado prorroga prazo para envio da documentação do ICMS Turístico

O recurso oriundo do ICMS Turístico poderá ser investido em ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico das cidades.

Foto: arquivoEstado prorroga prazo para envio da documentação do ICMS Turístico
No Vale do Jequitinhonha, o rio que leva o mesmo nome, é um dos principais atrativos turísticos da região.
A Secretaria de Estado de Turismo (Setur) prorrogou o prazo para os municípios enviarem a documentação para a habilitação no ICMS Turístico. Agora, as prefeituras vão ter até o dia 30 de março para encaminhar todo o material.

A lista completa da documentação exigida está descrita no site da Setur.Clique aqui para consultar.
  
Os municípios interessados devem enviar toda a documentação preenchida via Correios, com aviso de recebimento (AR), para a Secretaria de Turismo, aos cuidados da Comissão de ICMS Turístico, até a nova data estabelecida.

De acordo com o secretário de Estado de Turismo, Mário Henrique Caixa, o ICMS Turístico busca dar mais autonomia para as cidades incrementarem o setor.
  


“Além disso, estamos alinhados com o governo estadual e a política de descentralização que está sendo posta em prática através dos territórios de desenvolvimento”, enfatiza o secretário. O recurso oriundo do ICMS Turístico poderá ser investido em ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico das cidades.
  
Em 2015, o número de municípios habilitados chegou a 244, representando um aumento de mais de 20% em relação a 2014.

Ao todo, foram recebidos 288 processos, dos quais 44 não atenderam aos requisitos estabelecidos. Entre os requisitos, as cidades devem participar de uma associação de circuito turístico reconhecida pela Setur. Também é desejável que o município participe nos critérios ICMS Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Lei Robin Hood.

 No Vale do Jequitinhonha, mais de 45 municípios participam de   Circuito Turísticos: Dos Diamantes, com 13 municípios; das Pedras Preciosas, com 14 municípios; de Irapé, com 10 municípios;  e do Vale do Jequitinhonha, com 8 municípios.


   ICMS Turístico
  
A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais ocorreu através da Lei n.º 18.030/2009, também conhecida como Lei Robin Hood. 

A relação dos municípios habilitados e dos seus respectivos índices provisórios foi publicada no Diário Oficialno dia 11 de novembro de 2015. A relação também poderá ser consultada no site www.turismo.mg.gov.br/icms-turistico.
  
O ICMS Turístico é uma conquista das associações de circuitos turísticos e da Setur. A medida visa à descentralização de recursos, bem como estimula a implementação de uma gestão municipal voltada para o turismo, melhorias nos serviços, aumento do potencial turístico e a oferta de mais atrações. A ideia é fortalecer o turismo e aumentar o tempo de permanência dos viajantes nos destinos.


Valores recebidos
  
Com base na arrecadação mensal do Estado, calcula-se qual o valor que cada município receberá. O pagamento é efetuado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Devido à volatilidade dos valores recebidos, a prestação de contas é realizada na semana posterior ao pagamento do benefício.

 A consulta semanal dos valores repassados para as prefeituras pode ser feita no site da Fundação João Pinheiro, em www.fjp.mg.gov.br/robin-hood.






Endereço para envio da documentação
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº
Edifício Gerais, 11º andar
Belo Horizonte/MG – CEP: 31630-901

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