sábado, 27 de fevereiro de 2016

Ex-prefeito e ex-secretário de Divisa Alegre são condenados por desvio de recursos públicos


A Justiça condenou o ex-prefeito Itamar Gama do Nascimento Júnior,de 45 anos, e ex-Secretário de Finanças, Ricardo Ferraz de Oliveira, de Divisa Alegre, no Vale do Jequitnhonha, nordeste de Minas, por desvio de recursos públicos municipais e reconheceu, ainda, a prática do crime de receptação pelo ex-presidente da Câmara. A decisão se deu no âmbito de ação penal que tramitou na comarca de Pedra Azul. 
Os fatos criminosos foram apurados em Inquérito Civil Público, instaurado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com atuação da Promotoria de Justiça de Pedra Azul e do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Gepp).
Entre os meses de maio e julho de 2011, o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças de Divisa Alegre emitiram cheques da Prefeitura Municipal, em benefício próprio, sem qualquer empenho e, portanto, sem qualquer comprovação de sua finalidade pública. Já o ex-presidente da Câmara recebeu as quantias consignadas em três cheques daquele mesmo município, preenchidos nominalmente aos demais acusados, respondendo pelo crime de receptação.
Os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público por meio da representação de populares que noticiavam estarem recebendo cheques da Prefeitura Municipal de Divisa Alegre para pagamento de dívidas particulares dos agentes públicos mencionados.
Após cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão que arrecadou todos os empenhos e notas fiscais do município do ano de 2011, foram requisitados os extratos bancários das contas do município. Os elementos de prova foram analisados pericialmente, oportunidade em que se constatou a emissão de 17 cheques da Prefeitura Municipal de Divisa Alegre, em favor do ex-prefeito e do ex-secretário de Finanças, que não correspondiam a qualquer despesa pública. Constatou-se, ainda, que três desses cheques haviam sido depositados na conta bancária de titularidade do então presidente da Câmara Municipal, João Augusto Costa Silveira.
O ex-prefeito foi condenado à pena de 11 anos, um mês e dez dias, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, tendo sido, ainda, decretada, na sentença, sua prisão preventiva, a qual foi cumprida, em dezembro de 2015. Ao ex-secretário de Finanças, foi aplicada pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, também em regime inicialmente fechado. 
Os dois primeiros réus foram, ainda, declarados inabilitados para o exercício de função pública pelo prazo de cinco anos. 
O ex-vereador foi condenado à pena de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, a qual foi substituída por pena restritiva de direitos.
Também tramita, na comarca de Pedra Azul, outra ação penal, referente a desvios cometidos pelos dois primeiros réus, por meio da emissão de cheques e efetivação de transferências bancárias de valores do município de Divisa Alegre, em favor de terceiros, sem empenho e nota fiscal, para arcar com despesas pessoais dos dois primeiros réus.
Fonte: GEPP / MPMG

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