quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Juiz cassa prefeito de Bandeira e quer novas eleições

Antônio Rodrigues fica inelegível por 8 anos e é multado em R$ 32 mil.
Novas eleições serão marcadas pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral de Minas.
Prefeito Municipal Antônio Rodrigues dos Santos, de Bandeira, no Vale do Jequitinhonha.

O Juiz Eleitoral de Almenara, Dimas Ramon Esper, cassou o prefeito municipal de 

Bandeira, Antônio Rodrigues dos Santos, e seu vice, Wilton Figueiredo dos Santos, em 

sentença emitida, nessa segunda-feira, 13.02.2017. Ele atendeu a uma Ação de 

Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação "Juntos pela Mudança. Nossa 

Bandeira é você!". 

O Processo recebeu o número 000759-09.2016.6.13.0009, na Primeira Instância.

O prefeito Antônio Rodrigues deve recorrer. Perdendo, tentará uma Liminar na Segunda 

Instância, em Belo Horizonte, para continuar exercendo o cargo de Prefeito, até o 

julgamento do Plenário do TRE - Tribunal Regional Eleitoral. Se for confirmada a 

condenação, o prefeito será sumariamente cassado, assumindo o Presidente da Câmara 

Municipal, por alguns meses, até a realização de novas eleições municipais a serem 

marcadas pelo TRE.

O Juiz Eleitoral e o Ministério Público constataram que o atual prefeito, reeleito nas últimas 

eleições de outubro, utilizou de caminhão da Prefeitura Municipal, doado pelo Governo de 

Minas Gerais, para distribuir material de construção para eleitores com o objetivo de 

conquista de votos.

Na sentença, o Juiz Eleitoral afirma que o "senhor Olavo Soares Santos, por ordem do 1º

investigado ( prefeito Antônio Rodrigues), conduziu o caminhão da prefeitura para fazer 

entrega de telhas, cimento, blocos e forno aos eleitores Asmiro João Gomes, Carmelita e 

Marcial José dos Santos em troca de votos. Alega a investigante que a utilização do 

caminhão da prefeitura demonstra também o abuso do poder político com prática de 

conduta vedada (art. 73, I).Neste ponto, ficou claramente demonstrado o uso de bem 

público para interesse particular, com o fito de angariar votos junto à população local". 

O fato foi comprovado por testemunhas e fotos do caminhão na entrega de materiais 

de construção".


A sentença relata: "Os investigados, acerca de tais fatos, fazem afirmações que não se 

prestam a desconstruir a versão acima apresentada. Aduzem, primeiramente, que “Olavo 

Soares Santos sequer trabalha no município de Bandeira, sendo ilógica a afirmação de 

que teria o investigado dado ordens para que ele conduzisse caminhão da prefeitura para 

fazer entregas de telhas e cimento. Ora, causa espécie o recebimento de tal notícia, pois 

há aqui uma confissão de que o patrimônio público vem sendo conduzido com tamanho

desleixo a ponto de terceiros, estranhos aos quadros da prefeitura, estarem conduzindo

veículo municipal, doado pelo Governo do Estado". 

Após relatar todas as evidências de abuso de poder econômico, o Juiz Eleitoral faz a sua 

conclusão e sentencia:

"Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, 

art. 22 da Lei Complementar 64/90 e art. 73, inc. I, da Lei 9504/97, JULGO 

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:

a) CASSAR os diplomas dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice- prefeito

de Bandeira/MG, ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS e WILTON FIGUEIREDO DOS

SANTOS, respectivamente, nos termos do art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar 64/90;

b) ANULAR a eleição majoritária de 02/10/2016 do Município de Bandeira/MG e convocar

um segundo pleito, a se concretizar no prazo legal, conforme regulamentado pelo TSE e

TRE/MG;

c) DECRETAR a inelegibilidade do candidato a prefeito ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS para as eleições a serem realizadas nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição

de 2016, conforme art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar 64/90; e

d) CONDENAR o candidato a prefeito ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS a pagar

multa de dez mil UFIR ( R$ 32 mil), com esteio no art. 73, inc. I, da Lei 9504/97.

Oficie-se o TRE/MG para que se tomem as providências necessárias à concretização de

novas eleições para o cargo majoritário no município de Bandeira/MG.

P.R.I.

Almenara, 13 de fevereiro de 2017.

DIMAS RAMON ESPER".


O prefeito Antônio Rodrigues dos Santos (PRB) foi reeleito, em 2016,  com 1.947 votos 

contra 1.550  votos dados à adversária Flor de Maio, do PSB. Durante o processo eleitoral,

houve várias denúncias de compra de votos com farta distribuição de dinheiro, em espécie. 

Porém, as denúncias careciam de provas, não sendo aceitas pelo Juiz Eleitoral de 

Almenara. Alguns coordenadores da campanha da oposição falam em distribuição de 

cerca de R$ 300 mil, nos últimos 10 dias da campanha, quando o prefeito Antônio 

Rodrigues sentiu que iria perder as eleições. 

Antônio Rodrigues dos Santos é técnico agrícola dos quadros da EMATER. É natural de 

Joaíma, no Baixo Jequitinhonha, tendo iniciado sua militância politica quando foi eleito 

vereador pelo município de Coronel Murta, no Médio Jequitinhonha, cumprindo mandato 

de 1997 a 2000. Na época, era conhecido como Antônio do Bispo ou Antônio do 

Alagadiço, quando coordenou o loteamento de glebas de terras da Diocese de Araçuaí, na 

Fazenda Alagadiço, em Coronel Murta. Esta fazenda tinha sido doado à Igreja por uma 

herdeira da família Murta. O Bispo Dom Enzo decidiu fazer o loteamento entre os    

posseiros. Antônio foi o coordenador de todo este processo.

Após o seu mandato de vereador, Antônio Rodrigues retornou pra Joaíma. Prestou 

concurso na Emater, indo trabalhar em Bandeira, no ano de 2008. Foi eleito prefeito , em 

2012, e reeleito, em 2016. 


Informações sobre o município de Bandeira

Bandeira é um pequeno município do Baixo Jequitinhonha, no nordeste de Minas Gerais, 

ficando a cerca de 56 quilômetros de Almenara, na divisa com o sul da Bahia.


Municípios limítrofesAlmenaraJordâniaMata VerdeDivisópolis e Macarani (BA)
Distância até BH856 Kilômetros km
Características geográficas
Área484,680 km² 
População4 988 hab. IBGE/2010
Densidade10,29 hab./km²
Altitude292 m
ClimaTropical de altitude Cwa
Fuso horárioUTC−3
Indicadores
IDH-M0,619 médio PNUD/2000 
PIBR$ 23 979,972 mil IBGE/2008
PIB per capitaR$ 4 354,45 IBGE/2008

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