quinta-feira, 6 de julho de 2017

Governador sanciona lei de cotas na Unimontes, UEMG e política de assistência estudantil

Nova lei amplia percentual de vagas para cotistas na Unimontes e na UEMG.

Lei de permanência dos estudantes até o final da graduação teve origem em Projeto de Lei do deputado estadual Jean Freire, de junho de 2015.

A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), as duas mantidas pelo Tesouro Estadual, ampliarão de 45% para 50% o percentual de vagas reservadas para cotistas. Essa é uma das mudanças instituídas pela Lei 22.570, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada ontem no Minas Gerais.
A nova norma, que “regulamenta políticas públicas voltadas para a democratização do acesso e para a promoção de condições de permanência dos estudantes”, autoriza as universidades a reservar vagas em cursos de pós-graduação para integrantes de comunidades quilombolas e indígenas e cria também o programa de assistência estudantil nas duas instituições.
Até então, o percentual de vagas reservadas nos cursos das duas universidades era de 45%, previsto pela Lei Estadual 15.529, de julho de 2004. Com a nova legislação, a Uemg e a Unimontes deverão destinar pelo menos 45% das vagas de seus cursos para candidatos de baixa renda que sejam egressos de escolas públicas, sendo parte delas destinadas para negros e indígenas, mas terão ainda que destinar outro percentual mínimo de 5% das vagas para pessoas com deficiências, atingindo 50% do total.
“Estamos institucionalizando, de forma legal, a possibilidade de acesso ao ensino superior pelas populações necessitadas e que sempre foram excluídas do ensino superior. Vamos priorizar o acesso para os oriundos de escolas públicas, pessoas de baixa renda e integrantes de etnias historicamente excluídas”, afirma Márcio Rosa Portes, subsecretário de Ensino Superior da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).
Portes salienta que a nova lei de cotas nas universidades também apresenta como avanço uma mudança no preenchimento das vagas destinadas aos negros e pardos – os percentuais serão definidos em editais dos processos seletivos das instituições superiores de forma proporcional à quantidade de pessoas que se declararem negras e pardas no estado pelo censo mais recente do IBGE.
Deputado estadual Jean Freire inspirou o governo Pimentel que aproveitou o conteúdo de Assistência Estudantil do projeto de lei de sua autoria, de junho de 2015
Assistência Estudantil para garantir permanência de alunos
A Lei nº 22.570 também institui, no âmbito da Uemg e da Unimontes, o Programa de Assistência Estudantil, voltado para os estudantes de baixa renda. Com a medida, o Estado quer contribuir para a permanência dos estudantes nos cursos – técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação – e apoiar o desenvolvimento acadêmico, social, cultural e profissional deles, reduzindo a evasão.
Para tanto, o Programa de Assistência Estudantil vai abranger a concessão de auxílios pecuniários e a oferta de serviços voltados para a formação integral e o aprimoramento do desempenho acadêmico, observada a disponibilidade orçamentária. Os auxílios e critérios para a concessão ainda serão estabelecidos em decreto.
“Não adianta ter uma política de cotas e não garantir condições efetivas para o estudante continuar cursando. Muitas vezes ele é obrigado a abandonar o curso porque não tem a bolsa, não tem o recurso necessário”, declarou o governador Fernando Pimentel ao destacar que o Programa de Assistência Estudantil vai tornar efetiva a política de cotas.
O vice-reitor da Uemg, professor José Eustáquio, vê com bons olhos a regulamentação da assistência estudantil. “Com o processo de estadualização, a universidade passou de 6 mil estudantes para mais de 20 mil, incorporando em sua dinâmica novos sujeitos que demandam políticas de assistência estudantil”, destaca.
Nos últimos anos, a Uemg passou por um intenso processo de expansão e interiorização a partir da incorporação de novas unidades em municípios de regiões distintas do estado.
O conteúdo desta parte da lei foi retirado do Projeto de Lei que propunha a implantação de uma Política Estadual de Assistência Estudantil do deputado estadual Jean Freire (PT-MG), PL 2242/2015, de junho de 2015, que preconiza a garantia de moradia, alimentação e alojamento, além assistência à saúde, auxílio de material didático-pedagógico, creche, esporte e lazer, entre outras assistências para estudantes de baixa renda, matriculados na UNIMONTES e unidades da UEMG.
O subsecretário Márcio Portes adiantou que o decreto, que só deverá ter “efeito prático” no próximo ano, incluirá benefícios para transporte, moradia, alimentação, entre outras. Segundo o subsecretário, em um primeiro momento, deverão ser beneficiados com a assistência estudantil três mil alunos de baixa renda das duas universidades. A ideia é que, no futuro, o público atingido chegue a 9 mil.
Combate à evasão
“Com a política de assistência estudantil, vamos criar condições para que o aluno de baixa renda seja mantido no sistema de ensino até o final do curso, reduzindo a evasão. Vamos criar uma mobilidade social, proporcionando ao aluno uma melhor qualidade de vida e contribuindo para que ele chegue ao mercado de trabalho mais preparado para o exercício profissional”, diz Portes.
Fonte: Com informações do Estado de Minas / Luiz Ribeiro e Agência Minas.

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