segunda-feira, 17 de julho de 2017

Sérgio Moro é "parcial e político" ao condenar Lula, afirmam Juízes pela Democracia

JURISTAS PELA DEMOCRACIA CONDENAM MORO NO CASO LULA: “PARCIAL E POLÍTICO”.

Lula Marques/Agência PT | Paulo Pinto/Agência PT
Sentença de 9 anos e meio de prisão contra o ex-presidente, na avaliação da Frente Brasil Juristas pela Democracia, "expõe de forma clara a opção do julgador pelo uso do Direito com fins políticos, demonstrando nítida adoção do processo penal de exceção, próprio dos regimes autoritários, deixando a descoberto a fragilidade da técnica jurídica e demonstrando a insegurança que permeia os atos praticados nos processos promovidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva"

"O magistrado, neste momento de déficit democrático, transforma a sentença penal proferida numa espécie de manifesto contra a corrupção, passando ao largo e esquecendo sua primordial função jurídica: decidir com imparcialidade", diz a nota do movimento, que destaca a "inexistência de provas minimamente razoáveis" para condenar Lula e ressalta que a decisão de Moro "ofende a Constituição"
17 DE JULHO DE 2017 ÀS 16:37 // publicado no brasil247.com.br
A Frente Brasil Juristas pela Democracia divulgou uma nota crítica sobre a sentença proferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, contra o ex-presidente Lula. O movimento destaca a "inexistência de provas minimamente razoáveis" para condenar Lula no caso do triplex no Guarujá e ressalta que a decisão do magistrado "ofende a Constituição".
A sentença de 9 anos e meio de prisão contra o ex-presidente, na avaliação dos Juristas pela Democracia, "expõe de forma clara a opção do julgador pelo uso do Direito com fins políticos, demonstrando nítida adoção do processo penal de exceção, próprio dos regimes autoritários, deixando a descoberto a fragilidade da técnica jurídica e demonstrando a insegurança que permeia os atos praticados nos processos promovidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", dizem ainda.
Leia abaixo a íntegra:
NOTA POLÍTICA

A SENTENÇA E O DESMONTE DA DEMOCRACIA

A Frente Brasil de Juristas pela Democracia – FBJD -, intransigente na defesa do Estado Democrático e Constitucional de Direito, bem como, demarcando sua convicção em respeito aos princípios elementares de humanidade e cidadania, reitera a preocupação com o resguardo e segurança jurídica com um processo justo, equilibrado e constitucionalmente embasado, vem se manifestar sobre a sentença proferida pelo magistrado da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal, no Estado do Paraná, Juiz Sergio Moro.
A sentença, prolatada com 238 laudas, expõe de forma clara a opção do julgador pelo uso do Direito com fins políticos, demonstrando nítida adoção do processo penal de exceção, próprio dos regimes autoritários, deixando a descoberto a fragilidade da técnica jurídica e demonstrando a insegurança que permeia os atos praticados nos processos promovidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O magistrado, neste momento de déficit democrático, transforma a sentença penal proferida numa espécie de manifesto contra a corrupção, passando ao largo e esquecendo sua primordial função jurídica: decidir com imparcialidade. Entre vários, um exemplo representativo é o item 795 que registra a intenção política da sentença ao atribuir e justificar seu viés na suposta responsabilidade do governo Lula pela não apresentação de uma Emenda Constitucional para permitir o início da execução da pena antes do trânsito em julgado.
A parcialidade do Magistrado se manifesta na clara opção pela condenação, mesmo diante da inexistência de provas minimamente razoáveis para ensejar uma condenação penal, apoiando-se basicamente em delações e ilações. Enquanto que, a defesa apresenta provas robustas da inocência do Ex-Presidente. Condenar alguém, seja o ex-presidente ou qualquer cidadão, sem lastro probatório robusto, significa relativizar princípios basilares do Direito Constitucional, Direito Penal e do Processo Penal e mais, atacar o cerne da democracia. A sentença proferida ofende diretamente a Constituição Federal, nulifica as regras internacionais que o Estado Brasileiro se comprometeu a cumprir e, confiamos, será reformada em instância de segundo grau.
Conforme já destacado em outras notas da FBJD, é dever do magistrado agir com responsabilidade e isenção, sob pena de transformar o processo penal e a sentença proferida em um manifesto persecutório, em peça acusatória que se confunde com o papel do ministério público. A sentença judicial, uma vez reformada em segundo grau restabelecerá a confiança na prestação jurisdicional, na imparcialidade da Lei e da Democracia.
17 DE JULHO DE 2017
FBJD – Frente Brasil de Juristas pela Democracia

Nenhum comentário:

Postar um comentário