terça-feira, 10 de outubro de 2017

Jacinto: Liminar do TSE mantém Leo do Ponto como Prefeito

Jacinto terá Leo do Ponto como prefeito, 

mas organiza novas eleições para o dia 19.11.



O prefeito de Jacinto, Leonardo Augusto de Souza, o Leo do Ponto Certo, o e vice-prefeito João Alves Berberino (PP), tiveram o mandato cassado no dia 01.06.17, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais. A corte, por unanimidade, entendeu que houve abuso de poder econômico durante o período eleitoral. 


Na época, o prefeito Leo do Ponto Certo garantiu que provaria sua inocência, permanecendo no cargo.


Ainda de acordo com a decisão do TRE, assumiu a Prefeitura Municipal, Nadson Lúcio Carvalho (PROS), presidente da Câmara Municipal da cidade. 


Da decisão coube recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias deverão acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral. 

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Compromisso de Renovação com Jacinto (PMDB/ PDT/ DEM/ SD/ PSB/ PSD), dentre as ilegalidades praticadas estaria a distribuição de comida no dia da convenção partidária dos investigados e a realização de showmício no distrito de Jaguarão em 6/8/2016.
Leo do Ponto provou sua inocência e conseguiu se garantir no cargo com a decisão do TSE - Tribunal Superior Eleitoral.

TSE mantém Leo do Ponto como Prefeito
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux concedeu liminar para que Leonardo Augusto de Souza e João Alves Berberino, prefeito e vice-prefeito de Jacinto (MG), sejam reconduzidos aos respectivos cargos, até o julgamento de recurso na Ação Judicial Eleitoral (Aije) 32503. Eles haviam sido afastados dos cargos, após condenação por abuso de poder econômico nas Eleições de 2016.
Julgada improcedente a ação pelo juiz eleitoral da 144ª Zona do município, a coligação entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que, por unanimidade, determinou a cassação de ambos, declarando-os inelegíveis. Depois, ao analisar outro recurso, a Corte mineira afastou a inelegibilidade do vice, por entender que ele teria sido “mero beneficiário”.
A decisão liminar do ministro Luiz Fux foi tomada na análise de uma ação cautelar apresentada pelos políticos contra a decisão do TRE mineiro. Na ação, eles sustentam ser “equivocado” o acórdão do Regional, “em virtude da fragilidade das provas que ensejaram a condenação e da falta de aferição da gravidade das condutas imputadas”, o que, segundo afirmam, “seria pressuposto necessário para a configuração do abuso de poder”.
De acordo com o ministro, há pelo menos dois problemas na decisão do TRE. Em primeiro lugar, as irregularidades apuradas não apresentam, inicialmente, “a gravidade necessária e indispensável à caracterização do abuso de poder econômico, a ensejar a aplicação das gravosas consequências”, ou seja, a cassação do registro ou do diploma e a declaração de inelegibilidade.
Em segundo lugar, no entendimento do ministro, não haveria “correlação lógica entre as condutas reputadas por irregulares, lesão aos bens jurídicos e a obtenção de benefício eleitoral”, descabendo, dessa forma, “cogitar da existência de abuso de poder. Ao revés: trata-se de meras ilações e conjecturas, incapazes de configurar a captura do processo político pelo poder econômico”.
Ainda conforme o ministro Luiz Fux, a jurisprudência do TSE é no sentido de que “a gravidade da conduta, consubstanciada na aptidão de desequilibrar a igualdade entre os candidatos e afetar a normalidade das eleições, precisa estar demonstrada para a caracterização do abuso de poder”.
Por fim, na compreensão do ministro, tendo em vista que está agendada nova eleição para o município no dia 19 de novembro, é necessária a manutenção provisória dos políticos nos respectivos cargos, “a fim de se evitar a subtração do exercício dos mandatos eletivos e as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo, as quais gerariam incertezas na população local e indesejada descontinuidade na gestão administrativa da municipalidade”.





Prefeito e vice eleitos em Jacinto (Foto: Divulgação/TSE)
Fonte: TRE-MG/TSE

Um comentário:

Washington Brasil disse...

Até que enfim a Justiça reparou seu equívoco,pois houve crimes piores do que distribuição de farofa e suposto showmício. Teve é prefeito comprando eleitores com cheques,teve prefeito(a) achacando funcionários(as) da Ação Social e distribuindo tickets-café em uma padaria. Agora um prefeito jovem com muita vontade de trabalhar é impedido de governar uma cidade carente como Jacinto por babelas?Estou solidário ao prefeito.

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